Portos em Pauta

Porto de Santos exige biometria e cartão MIFARE nos acessos restritos

Orientação divulgada pelo OGMO/Santos exige identificação biométrica junto com o cartão MIFARE nos postos de fiscalização desde 14 de setembro de 2026.

Da Redação

14 de setembro de 2026

Ilustração conceitual de cartão de identificação, leitor eletrônico e catraca, com contêineres e guindastes ao fundo.
Ilustração conceitual de cartão de identificação, leitor eletrônico e catraca, com contêineres e guindastes ao fundo.

O acesso às áreas restritas do Porto de Santos pelos Postos de Fiscalização Portuária (PFPs) passou a exigir, a partir de 14 de setembro de 2026, identificação biométrica e cartão de identificação com tecnologia MIFARE. A orientação foi divulgada pelo OGMO/Santos em comunicado de 11 de setembro, com base em instruções da Autoridade Portuária de Santos (APS).

Os dois mecanismos precisam ser utilizados no momento do ingresso. Segundo o aviso, a entrada pelos postos não será autorizada sem a leitura biométrica e a utilização do respectivo cartão.

Cartão continua obrigatório

A identificação biométrica não substitui o MIFARE. O comunicado reforça a permanência do cartão como requisito de acesso, associado à biometria, e orienta o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela autoridade portuária.

A determinação divulgada se refere aos acessos às áreas restritas realizados pelos PFPs. O texto não detalha a modalidade de tecnologia biométrica adotada.

Fonte: OGMO/Santos, comunicado de 11 de setembro de 2026.

Imagem gerada por IA.

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