Portos em Pauta

Brasil aplica antidumping provisório a fibras de vidro da China e do Egito

Medida publicada em 4 de setembro estabelece cobrança em dólares por tonelada para o produto abrangido.

Da Redação

06 de setembro de 2026

Ilustração de bobinas de fibras de vidro sobre pallet em galpão industrial. Imagem gerada por IA.
Ilustração de bobinas de fibras de vidro sobre pallet em galpão industrial. Imagem gerada por IA.

As importações brasileiras de determinadas fibras de vidro da China e do Egito passaram a contar com direito antidumping provisório. A Resolução Gecex nº 960, de 2 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida alcança fibras dos tipos E e/ou E-CR em filamentos ligeiramente torcidos, conhecidos como roving, com densidade linear a partir de 100 g/km, classificadas na NCM 7019.12.90.

Valores por origem

A cobrança varia conforme o produtor ou exportador. Para a China, os valores informados pelo ministério vão de US$ 211,78 a US$ 456,44 por tonelada. Para o Egito, são US$ 243,42 por tonelada.

A aplicação é provisória, por até seis meses. O cadastro oficial indica vigência até 4 de março de 2027 e apresenta a relação de empresas e respectivos valores.

Fonte: MDIC, cadastro atualizado em 4 de setembro de 2026.

Capa: ilustração de bobinas de fibras de vidro, criada para esta matéria.

Imagem gerada por IA.

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