Brasil aplica antidumping provisório a fibras de vidro da China e do Egito
Medida publicada em 4 de setembro estabelece cobrança em dólares por tonelada para o produto abrangido.

As importações brasileiras de determinadas fibras de vidro da China e do Egito passaram a contar com direito antidumping provisório. A Resolução Gecex nº 960, de 2 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida alcança fibras dos tipos E e/ou E-CR em filamentos ligeiramente torcidos, conhecidos como roving, com densidade linear a partir de 100 g/km, classificadas na NCM 7019.12.90.
Valores por origem
A cobrança varia conforme o produtor ou exportador. Para a China, os valores informados pelo ministério vão de US$ 211,78 a US$ 456,44 por tonelada. Para o Egito, são US$ 243,42 por tonelada.
A aplicação é provisória, por até seis meses. O cadastro oficial indica vigência até 4 de março de 2027 e apresenta a relação de empresas e respectivos valores.
Fonte: MDIC, cadastro atualizado em 4 de setembro de 2026.
Capa: ilustração de bobinas de fibras de vidro, criada para esta matéria.
Imagem gerada por IA.
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